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Período Aquisitivo x Concessivo: entenda como funcionam as férias

  • Foto do escritor: Beatriz Magalhães Advocacia
    Beatriz Magalhães Advocacia
  • 29 de jun.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 27 de ago.

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O direito às férias é garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, assim, dispõe a Constituição Federal:


Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


O trabalhador adquire o direito às férias após completar 12 meses trabalhados. Este período é chamado "aquisitivo". No dia imediatamente seguinte começa o período "concessivo", que é o período de mais 12 meses, para que então, o empregador, conceda às férias ao empregado.


Dessa forma, completo o período aquisitivo, 12 meses trabalhados, a empresa terá 12 meses para conceder as férias ao empregado.


Caso a empresa não respeite o período correto para conceder as férias, o empregado terá direito ao pagamento em dobro da respectiva remuneração:

Art. 137 da CLT:  

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.              


Inclusive, se vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista requerendo que, por meio de decisão judicial, seja fixada a época do gozo das mesmas.  


Beatriz Magalhães - OAB/RJ 258.608



 
 
 

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