Período Aquisitivo x Concessivo: entenda como funcionam as férias
- Beatriz Magalhães Advocacia
- 29 de jun.
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Atualizado: 27 de ago.

O direito às férias é garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, assim, dispõe a Constituição Federal:
Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
O trabalhador adquire o direito às férias após completar 12 meses trabalhados. Este período é chamado "aquisitivo". No dia imediatamente seguinte começa o período "concessivo", que é o período de mais 12 meses, para que então, o empregador, conceda às férias ao empregado.
Dessa forma, completo o período aquisitivo, 12 meses trabalhados, a empresa terá 12 meses para conceder as férias ao empregado.
Caso a empresa não respeite o período correto para conceder as férias, o empregado terá direito ao pagamento em dobro da respectiva remuneração:
Art. 137 da CLT:
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Inclusive, se vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista requerendo que, por meio de decisão judicial, seja fixada a época do gozo das mesmas.
Beatriz Magalhães - OAB/RJ 258.608




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