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Atestado Médico X Declaração de Comparecimento

  • Foto do escritor: Beatriz Magalhães Advocacia
    Beatriz Magalhães Advocacia
  • 29 de nov.
  • 1 min de leitura
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É importante que o empregado esteja atento às diferenças entre "Atestado Médico" e "Declaração de Comparecimento", pois cada documento acarreta em efeitos distintos no trabalho.


O "Atestado Médico" é o documento legal, fornecido pelo médico, que indica a doença do paciente, a CID e a necessidade de afastamento das atividades laborais, de forma que o empregador é obrigado a aceitar a justificativa e abonar a falta enquanto perdurar o afastamento. Vale lembrar que nos casos de atestados que indicam até 15 dias de afastamento, o salário será pago pela própria empresa.


Por outro lado, a "Declaração de Comparecimento" é um documento fornecido pelo médico ou outro profissional da saúde que serve para comprovar que o empregado esteve presente em uma consulta, exame ou procedimento médico em determinado dia e horário. O documento não apresenta o diagnóstico do paciente ou o tempo necessário de afastamento das atividades laborais para a recuperação da saúde.


Dessa forma, caso o trabalhador apresente apenas uma "Declaração de Comparecimento", comprovando que esteve em consulta médica, a empresa não é obrigada a abonar a falta, podendo agir conforme seu regimento interno. Somente o atestado médico possui validade legal para justificar e abonar a ausência.


Por isso, é fundamental que o trabalhador verifique qual documento foi emitido pelo profissional de saúde, evitando surpresas posteriormente.


Beatriz Magalhães - OAB/RJ 258.608


 
 
 

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