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Cuidados ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT

Foto do escritor: Beatriz Magalhães Advocacia
Beatriz Magalhães Advocacia
30 de jan.
1 min de leitura

Atualizado: 1 de fev.


Importante ressaltar que com o TRCT assinado presume-se a quitação em relação às parcelas expressamente consignadas no documento, necessitando de alguma prova robusta de vício de consentimento para invalidá-lo. Por isso, alguns cuidados devem ser observados na hora de assinar a rescisão contratual para que surpresas sejam evitadas futuramente.


É muito importante que o empregado se atente aos valores discriminados no TRCT e observe se os valor final da rescisão corresponde ao que está sendo pago, principalmente se o pagamento ocorrer em dinheiro. Esse cuidado é importante pois o TCRT tem força de recibo.


Ademais, recomenda-se que, havendo divergência quanto ao valor final ou ao valores das parcelas discriminadas, o empregado assine com ressalvas, consignando expressamente os pontos de sua discordância.


Ainda, é muito importante que o empregado assine o Termo de Rescisão com a data em que estiver efetivamente recebendo seu pagamento e, em hipótese nenhuma, assine com data retroativa. A empresa pode simular uma data anterior para fugir da multa aplicada em caso de atraso no pagamento da rescisão. Por isso, é importante que o empregado se atente aos detalhes.


Empregado, fique atento e busque orientação jurídica!


Beatriz Magalhães - OAB/RJ 258.608





 
 
 

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