Exigência de Certidão de Antecedentes Criminais no trabalho: possibilidade ou discriminação?
- Beatriz Magalhães Advocacia
- 30 de out.
- 3 min de leitura
Atualizado: 12 de nov.

Assim como diversos outros assuntos tratados no Direito, a resposta é: depende!
A solicitação, pelo empregador, da Certidão de Antecedentes Criminais pode justificar-se a depender da natureza da atividade que será desenvolvida, ou se existir alguma previsão expressa em lei.
Sob esse viés, há atividades que necessitam de maior grau de responsabilidade e discricionariedade do empregado, em razão da própria natureza do ofício, como por exemplo: motoristas rodoviários de carga, empregados que trabalham no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas...
Verifica-se que as atividades listadas possuem algo em comum: todas exigem maior grau de fidúcia e confiança no empregado, em razão da própria natureza do ofício. Com isso, é possível que, em atenção à segurança necessária, seja do patrimônio ou de terceiros, o empregador exija a Certidão de Antecedentes Criminais ao trabalhador.
Além disso, o empregador poderá solicitar a referida certidão quando houver previsão legal. À título de exemplo, cita-se duas situações, conforme abaixo:
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, determina que todos os colaboradores que atuem em estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, deverão manter fichas cadastrais e Certidões de Antecedentes Criminais atualizadas:
Art. 59-A. do ECA (Lei 8.069/90):
As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.
Ainda, da mesma forma, o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (Lei 14.967/2024) instituiu que, para o exercício regular da atividade de vigilante, é indispensável que o empregado demonstre que não possui antecedentes criminais registrados na justiça, pela prática de crimes dolosos:
Art. 28, V da Lei 14.967/2024:
Não possuir antecedentes criminais registrados na justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena e enquanto não obtida a reabilitação, nos termos dos arts. 93 e 94 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
Dessa forma, como narrado, a depender da legislação específica, o empregador também poderá solicitar Certidão de Antecedentes Criminais ao empregado, para fazer cumprir a ordem expressa da norma.
Verifica-se, portanto que, a depender da situação, poderá ser solicitada a Certidão de Antecedentes Criminais ao empregado, sem que isso viole a ordem moral e seja discriminatório.
Por outro lado, não estando evidente o grau de alta responsabilidade atribuída ao ofício da atividade ou inexistindo previsão legal, a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais poderá ser considerado ato discriminatório, eis que caracterizado o dano moral presumido, independente do candidato ao emprego ter sido ou não sido admitido:
"1. Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido."
Tema 1 (IRR) TST
Dessa forma, é importante que os empregados conheçam os limites da atuação da empresa! Beatriz Magalhães - OAB/RJ 258.608




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