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Direitos Trabalhistas das empregadas diante do diagnóstico de câncer

  • Foto do escritor: Beatriz Magalhães Advocacia
    Beatriz Magalhães Advocacia
  • 25 de out.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de out.

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A empregada, diante do diagnóstico de câncer, possui proteção no trabalho, de forma que sua dispensa, sem motivo, presumirá discriminação. Nesse sentido, é importante ressaltar o entendimento já pacificado do Tribunal Superior do Trabalho:


Súmula 443 do TST:

"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."


Dessa forma, caberá à empresa demonstrar que a dispensa da empregada não ocorreu de forma discriminatória. Reconhecida a discriminação, a empregada poderá optar pela sua reintegração ou pela indenização substitutiva, além de obter reparação por danos morais.


Além disso, caso necessite, a empregada acometida pelo câncer tem a opção de sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada. O objetivo desta previsão legal é garantir que o dinheiro depositado possa ser usado nesse momento de mais necessidade para ajudar no custeamento do tratamento, de exames ou até mesmo das despesas familiares ligadas à doença.


Se houver necessidade do afastamento do trabalho, e a empregada possuir qualidade de segurada, é possível requerer o auxílio-doença junto ao INSS. Em casos de doenças graves, não há exigência de carência mínima, bastando a comprovação da condição de segurada para a concessão do benefício previdenciário.


De forma preventiva, a legislação também assegura à empregada o direito de ausentar-se do trabalho por até 3 dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem qualquer desconto em sua remuneração.


Com isso, é fundamental que as trabalhadoras estejam atentas aos seus direitos, especialmente nesse momento de maior vulnerabilidade, para que, assim, possam estar devidamente amparadas e protegidas.


Beatriz Magalhães - OAB/RJ 258.608





 


 
 
 

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