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Limpeza e conservação de áreas públicas: como fica as condições de alimentação e higiene do trabalhador dessa atividade externa?

  • Foto do escritor: Beatriz Magalhães Advocacia
    Beatriz Magalhães Advocacia
  • 11 de out.
  • 1 min de leitura

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Todos os trabalhadores devem ter acesso às condições dignas de higiene e alimentação. Os empregadores devem garantir, independente da atividade exercida, instalações adequadas para a alimentação e higiene, seja dentro do próprio estabelecimento de trabalho ou fora dele, como no caso dos trabalhadores externos.


Em especial, para os trabalhadores de limpeza e conservação das áreas públicas, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante sobre o tema, determinando que, a ausência de instalações adequadas para alimentação e higiene, gera o pagamento de dano moral:


"A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho."


Tema 54 (IRR) TST


Trabalhador, fique atento aos direitos!


Beatriz Magalhães - OAB/RJ 258.608

 
 
 

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