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Expectativa de contratação frustrada: o que diz a Justiça do Trabalho?

  • Foto do escritor: Beatriz Magalhães Advocacia
    Beatriz Magalhães Advocacia
  • 15 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de set.

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Imagine ter a clara expectativa de ser admitido em uma empresa, entregar documentos pessoais, realizar exames admissionais e depois ser surpreendido com a informação de que não será mais contratado. A quebra de expectativa pode ter repercussões trabalhistas para a empresa que tinha a intenção de contratar mas não o fez!


Decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a reparar os danos morais sofridos por um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada quando, em fase admissional, foi surpreendido com a notícia de que não seria mais contratado. (Processo nº RR-0010462-76.2023.5.03.0171)


No caso concreto, por meio de provas documentais, foi possível verificar que as partes estavam em tratativas para efetivar o contrato de trabalho, e que, inclusive, a empresa já havia solicitado a documentação necessária para abertura de conta bancária destinada ao recebimento de salário, além de ter indicado clínica para o exame admissional. Dessa forma, o Tribunal entendeu que essas tratativas, por si só, já confirmaram que não se tratava mais de fase de seleção, mas sim de admissão.


A boa-fé não deve orientar apenas a fase contratual, mas também a fase pré-contratual, momento em que ocorre a negociação e formalização da relação de trabalho. Nessa etapa, a empresa também deve agir com lealdade e respeito ao trabalhador, considerando especialmente sua condição de hipossuficiência e vulnerabilidade.


Para o TST, o dano moral é presumido, ou seja, não há necessidade de provar que houve abalo psicológico/violação aos direitos de personalidade, de forma que, ao ter a contratação interrompida, é evidente a lesão emocional gerada. Ainda, ocorrendo algum prejuízo financeiro, pode ser analisada a possibilidade de buscar a indenização pelo dano.


Nessas situações, havendo clara intenção de contratar, é importante que o empregado guarde todas as provas: conversas de WhatsApp, e-mails com a empresa e todos documentos solicitados, de forma que, em caso de frustração na contratação, possa buscar a Justiça do Trabalho.


Beatriz Magalhães - OAB/RJ 258.608



 
 
 

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