Ausência de depósitos do FGTS: o que fazer?
- Beatriz Magalhães Advocacia
- 20 de jun.
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Atualizado: 10 de out.
O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - deve ser depositado até o vigésimo dia de cada mês em conta vinculada do empregado. A importância corresponde em 8% (oito por cento) da remuneração recebida pelo empregado.
A problemática surge quando as empresas deixam de cumprir com a obrigação trabalhista, ferindo os direitos do empregado.
Caso o empregado verifique, ao longo do contrato de trabalho, que a empresa não está depositando o seu FGTS ou que deposita de forma irregular, é possível requerer, judicialmente, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Tema 70 (IRR) TST:
"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."
A rescisão indireta é um mecanismo jurídico que permite rescindir o contrato de trabalho já que a empresa está deixando de cumprir com suas obrigações, cometendo, assim, falta grave. É importante ressaltar que nesse caso, o empregado não perde seus direitos ao pedir a rescisão do contrato.
Dessa forma, haverá o pagamento de todas as verbas rescisórias:
Pagamento do saldo de salário;
Aviso prévio;
Férias +1/3;
13º salário;
FGTS + 40%;
Liberação das guias do seguro-desemprego;
Por isso, é importante que o empregado esteja sempre acompanhando o seu extrato bancário para verificar possíveis irregularidades nos depósitos.
Beatriz Magalhães - OAB/RJ 258.608






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