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Ausência de depósitos do FGTS: o que fazer?

  • Foto do escritor: Beatriz Magalhães Advocacia
    Beatriz Magalhães Advocacia
  • 20 de jun.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de out.



O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - deve ser depositado até o vigésimo dia de cada mês em conta vinculada do empregado. A importância corresponde em 8% (oito por cento) da remuneração recebida pelo empregado.


A problemática surge quando as empresas deixam de cumprir com a obrigação trabalhista, ferindo os direitos do empregado.


Caso o empregado verifique, ao longo do contrato de trabalho, que a empresa não está depositando o seu FGTS ou que deposita de forma irregular, é possível requerer, judicialmente, a rescisão indireta do contrato de trabalho.


Tema 70 (IRR) TST:


"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."


A rescisão indireta é um mecanismo jurídico que permite rescindir o contrato de trabalho já que a empresa está deixando de cumprir com suas obrigações, cometendo, assim, falta grave. É importante ressaltar que nesse caso, o empregado não perde seus direitos ao pedir a rescisão do contrato.


Dessa forma, haverá o pagamento de todas as verbas rescisórias:


  • Pagamento do saldo de salário;

  • Aviso prévio;

  • Férias +1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS + 40%;

  • Liberação das guias do seguro-desemprego;


Por isso, é importante que o empregado esteja sempre acompanhando o seu extrato bancário para verificar possíveis irregularidades nos depósitos.


Beatriz Magalhães - OAB/RJ 258.608


 
 
 

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