A limpeza dos centros urbanos e o adicional de insalubridade em grau máximo
- Beatriz Magalhães Advocacia
- 28 de set.
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Atualizado: 10 de out.

O trabalho de varrição de ruas e coleta de lixo urbano gera pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40%!
Tema 171 (IRR) TST:
"É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15."
Os trabalhadores que varrem ou capinam vias públicas e coletam os lixos urbanos estão expostos aos mesmo riscos sofridos pelos garis em caminhões de lixo, não havendo distinção entre as atividades. Nesse sentido, é pacífico o entendimento no Tribunal Superior do Trabalho:
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GARI/VARREDOR. COLETA DE LIXO URBANO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos do anexo nº 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, será devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, quando comprovado o trabalho em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). Para o deferimento do adicional, não há distinção entre a coleta do lixo por meio de veículos apropriados ou mediante a varrição de vias públicas. No presente caso, é incontroverso que o autor exercia a função de varredor de vias públicas, com eventual coleta de lixo urbano. Logo, o trabalhador estava exposto a agentes biológicos, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo [...]
Recurso de Revista nº 1001085-51.2020.5.02.0089
Dessa forma, não é possível, na maioria das vezes, distinguir os materiais coletados, já que há contato com diversos tipos de resíduos encontrados nos centros urbanos, como como fezes, pequenos animais mortos, preservativos e etc. Assim, diante da exposição direta aos agentes nocivos, é devido o respectivo adicional.
É importante que os profissionais da limpeza estejam atentos às suas condições de trabalho e busquem conhecer seus direitos!
Beatriz Magalhães - OAB/RJ 258.608




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